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[Resolvido] Simples Nacional, transportadora, diferimento

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(@27027387883)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados, boa tarde!

Transportadoras, inscritas no estado do MT, dentro da sistemática do Simples Nacional (LC 123/2006), que realizam prestações de serviços de transporte de cargas, dentro do estado do MT, podem usufruir do diferimento previsto no art. 37 do anexo VII do RICMS/MT?

Grata

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Posts: 320
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cuja tributação é feita pelo referido regime diferenciado e favorecido, de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123/2006, não fazem jus ao diferimento do ICMS, previsto no artigo 37 do Anexo VII do RICMS/MT, ainda que credenciados nesta SEFAZ/MT.

Sugestão de leitura: Informação n° 024/2024-UDCR/UNERC

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