Bom dia, prezados.
Estou com algumas dúvidas acerca do frete realizado, dentro e fora do estado, com transportadoras inscritas e não neste estado, contratadas por empresas: estabelecimentos industriais, produtores rurais e estabelecimentos atacadistas e varejistas.
Com base no RICMS/MT, Decreto nº 2.212/2014, art. 132, IV; art. 448, V, "a"; e Portaria Sefaz 239/2008, a transportadora de outro estado não inscrita no MT, realizando frete interestadual, deve recolher o ICMS do frete, à vista da operação, exceto se o remetente for credenciado como ST. Neste caso, sendo o remetente um estabelecimento industrial, automaticamente ele seria o sujeito passivo pelo recolhimento do ICMS do frete ou tbm teria que realizar algum tipo de credenciamento? Se for a indústria, qual seria o prazo de recolhimento?
Grata