Bom dia, prezados.
Se uma transportadora for de outro estado, mas possuir inscrição como ST no MT, se é que existe esta hipótese (não localizei nada claro na legislação), quem recolhe o ICMS e qual seria o prazo, no caso de uma prestação interestadual? Tem alguma diferença se o remetente for Substituto? Se for industrial, ele já é considerado como substituto para recolher o ICMS do frete?
Grata