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Substituição tributária no Transporte

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(@27027387883)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, prezados.

Se uma transportadora for de outro estado, mas possuir inscrição como ST no MT, se é que existe esta hipótese (não localizei nada claro na legislação), quem recolhe o ICMS e qual seria o prazo, no caso de uma prestação interestadual? Tem alguma diferença se o remetente for Substituto? Se for industrial, ele já é considerado como substituto para recolher o ICMS do frete?

Grata

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