Olá boa tarde a todos,
Qual o tratamento nesses dois cenários: CENÁRIO I: Produtor Rural PF contribuinte pretende vender semente de arroz para outro Produtor Rural PF contribuinte que irá utilizar a semente para plantio.
CENÁRIO II: Produtor Rural PF contribuinte pretende vender semente de arroz para uma empresa contribuinte no MT que irá fazer a revenda dessa semente.
Sementes recebem isenção do ICMS na operação interna, nos termos do inciso V e § 5º do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, e redução da base de cálculo na operação interestadual, nos termos do inciso V e § 4º do Art. 30 do Anexo V do RICMS/MT.