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TRATAMENTO NA VENDA DE SEMENTE DE ARROZ

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(@gabriel-domingues)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás
Posts: 15
Topic starter  

Olá boa tarde a todos,

Qual o tratamento nesses dois cenários: CENÁRIO I: Produtor Rural PF contribuinte pretende vender semente de arroz para outro Produtor Rural PF contribuinte que irá utilizar a semente para plantio.

CENÁRIO II: Produtor Rural PF contribuinte pretende vender semente de arroz para uma empresa contribuinte no MT que irá fazer a revenda dessa semente.


   
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(@foss)
Famed Member Usuário validado
Entrou: 2 anos atrás
Posts: 1408
 

Sementes recebem isenção do ICMS na operação interna, nos termos do inciso V e § 5º do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, e redução da base de cálculo na operação interestadual, nos termos do inciso V e § 4º do Art. 30 do Anexo V do RICMS/MT.


   
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