TRIBUTAÇÃO PARA RAÇ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] TRIBUTAÇÃO PARA RAÇÃO

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
77 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@04684718123)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Possuo uma empresa que, Ela compra milho de um produtor, nisso o produtor emite uma NF de venda para o Adquirente (Minha empresa) e logo depois o  produtor encaminha a carga para uma indústria junto com a NF no CFOP 5924, e o Adquirente faz uma NF simbólica no CFOP 5901. A indústria transforma o milho em ração encaminha a carga para o Adquirente no CFOP 5925, aonde deve ser tributado nessa operação e por gentileza sita a base legal.

1 Reply
Posts: 782
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O ICMS será diferido conforme disposto no art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.

Art. 29 O lançamento do imposto incidente nas saídas de mercadorias efetuadas com destino a outro estabelecimento ou com destino a trabalhadores autônomos ou avulsos que prestem serviço pessoal, num e noutro caso, para a industrialização, fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subsequente saída dos mesmos produtos.

Responder
Compartilhar: