Bom dia
Empresa 01 com CNAE 4622200, adquiri soja da empresa 02 com CNAE 4622200.
Desejam usufluir do beneficio de diferimento do ICMS.
1 - O fethab, fethab adicional e iagro, deve ser recolhido pela empresa 02, mesmo ja tendo sido recolhido quando adquiriu a produção rural de produtor PF ?
2 - Quando a empresa 01 adquirente for vender a soja que adquiriu da empresa 02, ela devera recolher novamente fethab, fethab adicional e iagro?