VENDA DE SOJA PJ x ...
 
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VENDA DE SOJA PJ x PJ

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(@antonio_cont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

 

Empresa 01 com CNAE 4622200, adquiri soja da  empresa 02 com CNAE 4622200.
Desejam usufluir do beneficio de diferimento do ICMS.

1 - O fethab, fethab adicional e iagro, deve ser recolhido pela empresa 02, mesmo ja tendo sido recolhido quando adquiriu a produção rural de produtor PF ?

2 - Quando a empresa 01 adquirente for vender a soja que adquiriu da empresa 02, ela devera recolher novamente fethab, fethab adicional e iagro?

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