VENDA - SAÍNDO DE D...
 
Notifications
Clear all

VENDA - SAÍNDO DE DEPOSITO FECHADO

3 Posts
2 Usuários
0 Likes
24 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@willyson-neves)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa noite,

Um empresa com CNAE 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, faz a seguinte operação: 

Envia para produto para o deposito fechado, com CFOP: 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral;

Revende esse produto, com CFOP: 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar;

O deposito faz emissão de duas notas com os CFOP's:

5907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem;

 

Minha dúvida é a seguinte:
Em qual das operações devo vincular o CT-e? Na NF-e com CFOP 5923 ou NF-e com CFOP 5106?

2 Respostas
Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Wyllison,

bom dia,

Cabe informar que  sempre o CT-e será vinculado à nota fiscal que realmente tem o trânsito de fato da mercadoria.

Cba,04/07/2024.

Cardoso

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@willyson-neves)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia,

Poderia me ajudar enviando o embasamento legal usado para formular sua resposta? Por gentileza.

Ainda fiquei com dúvidas, pois as duas NF-e com CFOP 5923 e NF-e com CFOP 5106 acompanham os produtos.

Responder
Compartilhar: