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[Resolvido] ANULAÇÃO DE CTE-OS

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Topic starter
(@escrita-fiscal)
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Entrou: 3 meses atrás

Um contribuinte optante pelo simples nacional que presta serviço de transporte e emite CTE-OS precisa cancelar uma NF do mês 08.2024 que foi emitida para um não contribuinte. É válido usar o CFOP 5.206 / 1.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte para CTE-OS?

3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Respondendo seu questionamento:

Sim, todas as regras pertinentes ao CT-e  valem para o CT-e OS, conforme Portaria 336/2012 e Art. 342-B das DP do RICMS/MT.

Cba, 04/10/2024.

Cardoso

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(@escrita-fiscal)
Entrou: 3 meses atrás

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@cardoso Boa tarde! A Portaria SEFAZ Nº 22 DE 02/02/2022 diz o seguinte:

Art. 30. Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado nos termos desta portaria, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado: (cf. caput da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 36/2019)

II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e OS emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;

b) após receber o documento referido na alínea "a" deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e OS de anulação para cada CT-e OS emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e OS emitido com erro e o motivo;

c) após emitir o documento referido na alínea "b" deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e OS substituto, referenciando o CT-e OS emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e OS nº XXXXXXX, Série XXX, Data dd/mm/aaaa, em virtude de (especificar o motivo do erro)";

Como devo proceder? 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Pode seguir a orientação da Portaria 22/2022.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

 

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