Notifications
Clear all

Aproveitamento do ICMS CCF

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
168 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@jackson)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

Em, 18/02/2024 foi feito um CT-e e para este, teve um DAR ICMS-1112 para recolhimento e o mesmo foi recolhido. E quando foi no dia 23/02/2024 o Tomador do serviço se manifesto e registrou um evento “Prestação de serviço em Desacordo”, pois o CT-e está incompatível com a prestação de serviço...

E para essa operação citada acima, já foi feito outro documento fiscal (CT-e e DAR ICMS) e referenciado o CT-e que deve o Desacordo.

 

O valor do ICMS consta na CCF. Gostaria saber como eu posso aproveitar o crédito?

Posso “Alterar Documento Arrecado” ou “Quitar Débito Manualmente”.

Como devo proceder?

 

Desde já agradeço pela atenção.

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Divoncir

Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  RICMS/MT,  Decreto n 2.212/2014   diz:

​​Art. 337 O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

§ 15-A Para substituição dos valores relativos à prestação de serviço de transporte e para alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverão ser observadas, respectivamente, as disposições das cláusulas décima sétima e décima sétima-A do Ajuste SINIEF n° 9/2007.

§ 16 Respeitados os prazos fixados e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 9/2007, o transportador poderá utilizar-se de eventual crédito decorrente de alteração do tomador do serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, somente após a emissão do CT-e substituto, nos termos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

 

Nesse   caso,  já  pode utilizar  o   crédito   pago  indevidamente.

A  alteração  do  DAR  (Doc.  de  Arrecadação)   pode  ser  alterado  o  período  de  referência    e  o  código  da  receita.     A  alteração  pode  ser  feita  pelo  CONTABILISTA  da  empresa,  no  seu  acesso  web  sistema  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha)  conforme  Portaria  n  081/2011 Sefaz/MT.

Responder
Compartilhar: