Olá,
Em, 18/02/2024 foi feito um CT-e e para este, teve um DAR ICMS-1112 para recolhimento e o mesmo foi recolhido. E quando foi no dia 23/02/2024 o Tomador do serviço se manifesto e registrou um evento “Prestação de serviço em Desacordo”, pois o CT-e está incompatível com a prestação de serviço...
E para essa operação citada acima, já foi feito outro documento fiscal (CT-e e DAR ICMS) e referenciado o CT-e que deve o Desacordo.
O valor do ICMS consta na CCF. Gostaria saber como eu posso aproveitar o crédito?
Posso “Alterar Documento Arrecado” ou “Quitar Débito Manualmente”.
Como devo proceder?
Desde já agradeço pela atenção.