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CANC EXTEMPORANEO DE CTE

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Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde. No mês 09/2024 foi feito em duplicidade um CTe. O tomador que é uma empresa, não fez o desconhecimento. Tentamos cancelar mas tinha passado das 24 horas, sendo assim não conseguiu cancelar o MDFe e também foi possível emitir a taxa para cancelamento do CTE. Agora que passou do prazo o tomador está exigindo que se faça alguma coisa porque não ocorreu essa prestação de serviço. Foram feitos 2 CTes do mesmo valor e mesma data. O que fazer numa situação dessa?

 

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@yasmim, boa tarde!

Como se esgotou o prazo para cancelamento e por não haver dispositivo no RICMS-MT  informando qual procedimento adotar, sugere-se busque auxilio mediante a consulta tributária.

 

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2 Respostas
(@yasmim)
Entrou: 8 meses atrás

Estimable Member
Posts: 72

@jrosa Bom dia. E se o tomador fizer o desconhecimento da operação?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@yasmim, bom dia!

Não se confundem os fatos geradores da prestação de serviço e da mercadoria.

Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada (inciso VII, Art. 36, PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ), não altera a condição dos CT-e.

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@elayne-cristina 

Agradecemos, colocamo-nos à disposição.

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