Notifications
Clear all

[Resolvido] Cancelamento de CT-e

5 Posts
4 Usuários
3 Reactions
3,945 Visualizações
Posts: 425
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Preciso cancelar um CT-e que foi emitido pela empresa. Como posso fazer esse cancelamento? Qual o prazo?

4 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em caso de erro de emissão, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - poderá ser cancelado pelo próprio emitente, em prazo não superior a 8 (oito) horas da sua emissão – que, neste caso, denomina-se cancelamento normal.

 

Passado o lapso de (oito) horas, o emitente não mais poderá efetuar o cancelamento normal do CT-e. Nesse caso, só poderá ser feito o cancelamento extemporâneo, também mediante acesso ao site www.sefaz.mt.gov.br, da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet.

 


 

Cancelamento Normal

 

O emitente poderá solicitar o cancelamento normal do CT-e, após a concessão de Autorização de Uso do CT-eno prazo não superior a 8 (oito) horas, da referida autorização, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, mediante Pedido de Cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - transmitido pelo emitente à Administração Tributária que autorizou o CT-e, observadas as demais normas da legislação pertinente (Portaria Nº. 336/2012, Art. 19).

 

É vedada a recepção de pedido de cancelamento, nos moldes acima, apresentado fora do prazo de 8 (oito) horas. Igualmente, não poderá ser cancelado o CT-e que tenha sido objeto de Carta de Correção Eletrônica.

 

Cada Pedido de Cancelamento de CT-e só poderá conter um único CT-e, atendido o leiaute constante do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, disponível pelo link   https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0  =

 

Pedido de Cancelamento de CT-e deverá ser assinado pelo emitente, com assinatura digital, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil - contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

 

A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

A Administração Tributária informará ao solicitante, o resultado do Pedido de Cancelamento de CT-e, mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, a chave de acesso, o número do CT-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, conforme cada caso.

 

Após o Cancelamento do CT-e, a Administração Tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de Cancelamento de CT-e para a Secretaria da Receita Federal do Brasil; para os Estados do início da prestação do serviço de transporte; para a(s) unidade(s) federada(s) do término da prestação do serviço de transporte; do tomador do serviço e para a Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – se for o caso.

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
Posts: 13
(@silvana-da-chari)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Ct-e não pode mais ser cancelado nem substituído, contribuinte emitiu um novo CT-e com as correções para poder receber. Como fica esse CT-e que está errado? Como escriturá-lo, se não corresponde mais a uma receita da empresa? Pode-se registrar no livro Termo de Ocorrências?

Responder
Manoel L
Posts: 55
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Estou com essa mesma situação!

No meu caso o CT-e n°35 foi emitido dia 26/06/2023, porem deu um erro no sistema emissor, e ficou constando como "Em processamento", e apresentava não transmitido.

Desse modo emiti o CT-e n°36, com as mesmas informações e foi autorizado normalmente.

Acontece agora que, ao consultar a planilha de CTE-'s emitido na SEFAZ-MT, o CT-e n°35 consta autorizado, perdi o prazo de cancelamento normal e extemporâneo! Oque devo fazer?

Socorro.  

Responder
1 Reply
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 55

@anacleto Consegue me passar a orientação correta a ser tomada nessa situação?
Grato. 👍 

Responder
Compartilhar: