Boa tarde. Emiti um CT-e em 26/02 e por erro nos dados informados, estou tentando cancelar, porém estou tendo um retorno que o emissor não está habilitado para emissãod e ct-e, porém o mesmo foi autorizado para emitir e como ñ posso cancelar?
Boa tarde. Emiti um CT-e em 26/02 e por erro nos dados informados, estou tentando cancelar, porém estou tendo um retorno que o emissor não está habilitado para emissãod e ct-e, porém o mesmo foi autorizado para emitir e como ñ posso cancelar?
Informo que o prazo de cancelamento normal do CTe é até 8 horas da sua emissão.
CTe com carta de correção ou MDFe utilizado não pode ser cancelado.
O sistema tem apresentado INSTABILIDADE para cancelamento de documentos fiscais.
Passado o prazo de 8 horas sem ter feito o cancelamento normal, o solicitante tem até o 5º dia útil do mês subsequente pra fazer o cancelamento extemporâneo.
-Requerimento/ protocolo feito pelo acesso web sistema Sefaz (acesso restrito com senha)
-Pagamento da TSE
Efetivação do cancelamento.
O requerente também pode entrar com solicitação (Ticket) no Sefaz pra Você, passando os dados da empresa. Anexando o XML do CTe para nossa verificação.