Bom dia, estou tentando cancelar um ct-e emitido no dia 26/02, porém recebo uma mensagem rejeitando informando q o emissor ñ está habilitado para emissão de ct-e, porém o mesmo foi emitido e agora preciso cancelar.
Bom dia, estou tentando cancelar um ct-e emitido no dia 26/02, porém recebo uma mensagem rejeitando informando q o emissor ñ está habilitado para emissão de ct-e, porém o mesmo foi emitido e agora preciso cancelar.
Informo que o prazo de cancelamento normal do CTe é até 8 horas da sua emissão.
CTe com carta de correção ou MDFe utilizado não pode ser cancelado.
O sistema tem apresentado INSTABILIDADE para cancelamento de documentos fiscais.
Passado o prazo de 8 horas sem ter feito o cancelamento normal, o solicitante tem até o 5º dia útil do mês subsequente pra fazer o cancelamento extemporâneo.
-Requerimento/ protocolo feito pelo acesso web sistema Sefaz (acesso restrito com senha)
-Pagamento da TSE
Efetivação do cancelamento.
O requerente também pode entrar com solicitação (Ticket) no Sefaz pra Você, passando os dados da empresa. Anexando o XML do CTe para nossa verificação.