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Cancelamento de CTE - Emitido em Duplicidade

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Posts: 17
Topic starter
(@robson-santos)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia

Senhores

Preciso de auxilio, empresa transportadora emitiu 2 ctes no mes 07/2024 em duplicidade, estes sao prestações interestadual, foi recolhido icms de 2 ctes corretos que seguiu viagem. 

como essa operação foi interestadual e nao tem mais como cancelar o que pode ser feito, pois no envio do sped fiscal foi com todos ctes ativo gerando icms, porem no conta corrente constara apenas recolhimento de 2.

Nao tendo a possibilidade de cte anulaçao, se a empresa destinataria ja manifestou o desacordo que nao recebeu esses documentos, diante disso o cabe a trasnportadora prestadora do serviço fazer, assim anulando esse valor de cte e consequentemente o icms indevido..

Agradeço retorno.

 

4 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ROBSON SANTOS, bom dia.

 

Será de acordo com a orientação disponível no fórum, acessando o link abaixo:

CT-e Anulação

Responder
2 Respostas
(@robson-santos)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 17

@iolan

tudo bem, me passaram que a empresa nao conseguiu fazer o manifestação em desacordo por que passou do prazo de 45 dias que permitia fazer o desacordo.

Diante desse novo impesilho que fui informado agora que nao conseguiram manifestar, o que posso fazer para corrigir, visto que nao houve a prestação e serviço?

Isso gerou icms indevido, posso solicitar estorno via EFD normal mesmo sem o desacordo do tomador, ou tenho que protocolar uma denuncia espontanea .

 

Agradeço a orientação;

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@robson-santos, bom dia.

No CT-e existe o evento de manifestação da Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.

As regras na legislação, acessando o link abaixo:

Portaria 336/2012 - art. 15, inciso XV

 

 

 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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