Bom dia
Senhores
Preciso de auxilio, empresa transportadora emitiu 2 ctes no mes 07/2024 em duplicidade, estes sao prestações interestadual, foi recolhido icms de 2 ctes corretos que seguiu viagem.
como essa operação foi interestadual e nao tem mais como cancelar o que pode ser feito, pois no envio do sped fiscal foi com todos ctes ativo gerando icms, porem no conta corrente constara apenas recolhimento de 2.
Nao tendo a possibilidade de cte anulaçao, se a empresa destinataria ja manifestou o desacordo que nao recebeu esses documentos, diante disso o cabe a trasnportadora prestadora do serviço fazer, assim anulando esse valor de cte e consequentemente o icms indevido..
Agradeço retorno.