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Cancelamento ou Substituição de CTe substituto

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Topic starter
(@welder-da-vitoria)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

O contribuinte fez a correção dos dados de um CTe incorreto, porém ao emitir o CTe substituto cometeu um novo erro, verifiquei que a legislação não permite o cancelamento do CTE substituto.

Nesse caso como proceder para regularizar o documento incorreto?

Obs: A empresa é optante pelo simples nacional

Att.

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2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@joyse)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 205

Prezado(a) @welder-da-vitoria,

 

Informamos que conforme a Portaria 336/2012 uma das modalidades a serem utilizadas para a regulização é a Carta de Correção, conforme o que segue abaixo:

 

Art. 16 Na ocorrência dos eventos a seguir indicados, o emitente do CT-e fica obrigado pelo respectivo registro: (cf. cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 9/2007, alterada pelo Ajuste SINIEF 28/2013 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014) (Nova redação dada à integra do art. 16 pela Port. 099/14)
I – Carta de Correção Eletrônica de CT-e;
II – Cancelamento de CT-e;
III – EPEC
IV - Registros do Multimodal; (Acrescentado pela Port. 021/22, efeitos ver art. 2º)
V - Comprovante de entrega do CT-e; (Acrescentado pela Port. 021/22, efeitos ver art. 2º)
VI - Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e. (Acrescentado pela Port. 021/22, efeitos ver art. 2º)

 

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário;
  • Data de emissão ou data de saída.

 

 

O que pode ser corrigido pela CC-e:

  • Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
  • Campo de observação.
  • informações sobre o motorista;
  • dados do veículo;
  • forma de pagamento (pago ou a pagar);

 

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

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