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CARTA DE ANULAÇÃO DE CT-E

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Posts: 5
Topic starter
(@ivanice-souza)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde, a empresa em que trabalho é de produtor rural com inscrição de CPF: A transportadora emitiu dois CT-e com valor errado, seria possível emitir uma carta de anulação de CTE-E? Caso não seja possível alguém poderia enviar a base legal?

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  A PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ (consolidada atè a Port. 258/2023) dispõe sobre a utilização do CT-e e do DACTE, e dá outras providências, sendo que no capítulo VII da referida portaria trata do CANCELAMENTO, DA ANULAÇÃO, DO SANEAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO, devendo fazer leitura do artigo 19 e seguintes para verificar qual se aplica ao caso concreto.

Link para acessar a Portaria:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/DDD64618F82B5E6584257AE10059F607

Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > Obrigações Acessórias> Documentos Fiscais> CT-E>, consta informações detalhadas referente CTE-e, como os sobre eventos, que pode ser acessado no link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-ct-e

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