Boa tarde, a empresa em que trabalho é de produtor rural com inscrição de CPF: A transportadora emitiu dois CT-e com valor errado, seria possível emitir uma carta de anulação de CTE-E? Caso não seja possível alguém poderia enviar a base legal?
Boa tarde, a empresa em que trabalho é de produtor rural com inscrição de CPF: A transportadora emitiu dois CT-e com valor errado, seria possível emitir uma carta de anulação de CTE-E? Caso não seja possível alguém poderia enviar a base legal?
Resposta: A PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ (consolidada atè a Port. 258/2023) dispõe sobre a utilização do CT-e e do DACTE, e dá outras providências, sendo que no capítulo VII da referida portaria trata do CANCELAMENTO, DA ANULAÇÃO, DO SANEAMENTO E DA INUTILIZAÇÃO, devendo fazer leitura do artigo 19 e seguintes para verificar qual se aplica ao caso concreto.
Link para acessar a Portaria:
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > Obrigações Acessórias> Documentos Fiscais> CT-E>, consta informações detalhadas referente CTE-e, como os sobre eventos, que pode ser acessado no link: