Quais erros, após a emissão do CT-e, não podem ser corrigidos por Carta de Correção?
Quais erros, após a emissão do CT-e, não podem ser corrigidos por Carta de Correção?
Carta de Correção Eletrônica – CC-e - é o instrumento para correção de erros em campos específicos de documento fiscais, inclusive do CT-e.
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e - transmitida à Administração Tributária da respectiva unidade federada (Vide Art. 281, do RICMS/MT/2014).
Para emissão da Carta de Correção Eletrônica – CC-e – o emitente deverá atender ao leiaute estabelecido no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte. Ela deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil - contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
A transmissão da CC-e – Carta de Correção Eletrônica - será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
A cientificação da recepção da CC-e – Carta de Correção Eletrônica - será feita nos mesmos moldes da cientificação de todos os documentos fiscais eletrônicos.
Quando houver mais de uma CC-e – Carta de Correção Eletrônica - para o mesmo CT-e, o emitente deverá consolidar, na última, todas as informações anteriormente retificadas.
A Administração Tributária que recebeu a CC-e – Carta de Correção Eletrônica - deverá transmiti-la às outras Administrações Tributárias (à Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Estado do início da prestação do serviço de transporte; ao Estado do término da prestação do serviço de transporte; ao Estado do tomador do serviço e à a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA - se for o caso).
O protocolo de cientificação ao emitente, da recepção da Carta de Correção, não implica validação das informações contidas na CC-e – Carta de Correção Eletrônica.
O arquivo eletrônico da CC-e – Carta de Correção Eletrônica - com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço. É vedada a utilização da Carta de Correção em papel, para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Boa tarde,
No caso de corrigir a origem da prestação de serviço, posso utilizar a carta de correção ?
Atenciosamente,
Larissa S Belem
Bom dia,
@joyse-matoso posso emitir uma carta de correção para corrigir a origem da prestação de serviço ?
Atenciosamento,
Larissa S Belem