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Carta de Correção para CT-e

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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Como a legislação do Estado, art. 182 do RICMS/MT, segue vigente, o contribuinte, diante o conflito das normas, deverá fazer uma consulta tributária, nos moldes dos artigos 994 a 1013 do RICMS/MT, a fim de obter uma informação precisa. 

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