Boa tarde!
Como a legislação do Estado, art. 182 do RICMS/MT, segue vigente, o contribuinte, diante o conflito das normas, deverá fazer uma consulta tributária, nos moldes dos artigos 994 a 1013 do RICMS/MT, a fim de obter uma informação precisa.
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Como a legislação do Estado, art. 182 do RICMS/MT, segue vigente, o contribuinte, diante o conflito das normas, deverá fazer uma consulta tributária, nos moldes dos artigos 994 a 1013 do RICMS/MT, a fim de obter uma informação precisa.