Boa tarde,
No RICMS/MT sob Decreto 22012/2014 consta revogado o anexo II para os CFOPs de prestação de serviço de transporte e sob anexo II-A os CFOPs que estariam válidos (1351/1352/2361/2362/5361/5362/6361/6362), desconsiderando a atividade do tomador como premissa para determinar o CFOP.
Porém, analisando todas as revogações entre Ajustes Sinief no Decreto 140/2023 chegamos ao entendimento de que o Ajuste Sinief 3/2022 foi revogado, portanto, continuariam válidos os CFOPs 5351/5352/5353[...], 6351/6352/6353... bem como suas respectivas entradas nos tomadores 1351/1352/1353... 2351/2352/2353[...]
DECRETO N° 140, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
. Publicado na Edição extra do DOE de 01.03.2023, p. 05 a 52.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivos do Decreto n° 1.047, de e 4 de agosto de 2021, dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em razão da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos Ajustes SINIEF adiante indicados:
I - Ajuste SINIEF 3/2022, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20”;
II - Ajuste SINIEF 13/2022, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970”;
III - Ajuste SINIEF 41/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 3/2022, que altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/2020;
IV - Ajuste SINIEF 42/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 11/19, que altera o Convênio s/n°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”;
V - Ajuste SINIEF 43/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”;
Para chegar ao esclarecimento total analisamos o Decreto 140/2023, Ajuste Sinief 3/2022, 16/2022 e 41/2022, além disso analisamos o próprio Conv. S/N de 1970 e também analisando o Ajuste Sinief publicado em 25 de abril desse ano de 2024 chegamos ao entendimento que os CFOPs válidos para emissão e lançamento de CT-es são os de acordo com a atividade do tomador: saídas das transportadoras no 5351/6351/5352/6352/5353/6353/5356/6356/5932/6932, etc. e entradas nos tomadores nos CFOPs 1351/2351/1352/2352/1353/2353/1356/2356/1932/2932. Assim, entendemos que a atividade permanece como fator para considerar o CFOP a ser utilizado, além é claro do início e término da prestação.
Sendo assim, devemos considerar o Conv. S/N de 1970 sob ajuste Sinief mais recente 3/2024 que engloba a atividade do tomador como critério de determinação do CFOP nos fretes emitidos por meio de CT-e ou devemos considerar a tabela de CFOP que consta no Anexo II-A como válida no RICMS/MT e que desconsidera a atividade com critério do CFOP?
Precisamos de um esclarecimento para fins de adequação de nosso sistema.