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[Resolvido] CFOPs Válidos para Serviços de Transporte RICMS/MT

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(@gianny_ferraz)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

No RICMS/MT sob Decreto 22012/2014 consta revogado o anexo II para os CFOPs de prestação de serviço de transporte e sob anexo II-A os CFOPs que estariam válidos (1351/1352/2361/2362/5361/5362/6361/6362), desconsiderando a atividade do tomador como premissa para determinar o CFOP.

Porém, analisando todas as revogações entre Ajustes Sinief no Decreto 140/2023 chegamos ao entendimento de que o Ajuste Sinief 3/2022 foi revogado, portanto, continuariam válidos os CFOPs 5351/5352/5353[...], 6351/6352/6353... bem como suas respectivas entradas nos tomadores 1351/1352/1353... 2351/2352/2353[...]

DECRETO N° 140, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
. Publicado na Edição extra do DOE de 01.03.2023, p. 05 a 52.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivos do Decreto n° 1.047, de e 4 de agosto de 2021, dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em razão da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos Ajustes SINIEF adiante indicados:

I - Ajuste SINIEF 3/2022, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20”;

II - Ajuste SINIEF 13/2022, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970”;

III - Ajuste SINIEF 41/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 3/2022, que altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/2020;

IV - Ajuste SINIEF 42/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 11/19, que altera o Convênio s/n°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”;

V - Ajuste SINIEF 43/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”;

 

Para chegar ao esclarecimento total analisamos o Decreto 140/2023, Ajuste Sinief 3/2022, 16/2022 e 41/2022, além disso analisamos o próprio Conv. S/N de 1970 e também analisando o Ajuste Sinief publicado em 25 de abril desse ano de 2024 chegamos ao entendimento que os CFOPs válidos para emissão e lançamento de CT-es são os de acordo com a atividade do tomador: saídas das transportadoras no 5351/6351/5352/6352/5353/6353/5356/6356/5932/6932, etc. e entradas nos tomadores nos CFOPs 1351/2351/1352/2352/1353/2353/1356/2356/1932/2932. Assim, entendemos que a atividade permanece como fator para considerar o CFOP a ser utilizado, além é claro do início e término da prestação.

Sendo assim, devemos considerar o Conv. S/N de 1970 sob ajuste Sinief mais recente 3/2024 que engloba a atividade do tomador como critério de determinação do CFOP nos fretes emitidos por meio de CT-e ou devemos considerar a tabela de CFOP que consta no Anexo II-A como válida no RICMS/MT e que desconsidera a atividade com critério do CFOP?

Precisamos de um esclarecimento para fins de adequação de nosso sistema.

 

2 Respostas
Posts: 862
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Os CFOPs vigentes estão dispostos no Anexo II-A do RICMS/MT, legislação essa que disciplina os CFOPs utilizados na emissão de documentos fiscais.

Note que, no cabeçalho do Anexo II-A do RICMS/MT, assim dispõe:

"Cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024"

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Posts: 22
Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@moutinho De acordo com o Conv. S/N de 70 está válida a listagem de CFOPs conforme Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24.

 

O Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024 que citou consta no convênio como redação anterior. Por esse motivo a dúvida se consideramos o convênio com toda a listagem de CFOPs de frete considerando inclusive a atividade do tomador ou se considera a Sefaz que está com o Ajuste da redação anterior e que são CFOPs de frete sintéticos.

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