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CHAVE DE ACESSO EM DUPLICIDADE

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Posts: 2
Topic starter
(@06723076184)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde, no dia 15/03 por conta da instabilidade do sefaz, após várias tentativas de emissão de alguns CTES, houve a duplicação da chave de acesso referente AO MESMO CTE. Isso ocorreu com 3 ctes, e agora não sei como proceder. Pois não consigo mais fazer o cancelamento e os meus clientes estão questionando a duplicidade dos mesmos. 

Lembrando que como ocorreu isto internamente, eu jamais conseguiria visualizar por meio do meu sistema, só fiquei sabendo do ocorrido pois meus clientes entraram em contato questionando as duplicidades. 

Há maneira de cancela-los? Pagarei imposto sobre os mesmos em duplicidade? Como devo proceder em tal situação? 

Obrigada pela atenção!! 

6 Respostas
Posts: 391
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  sendo  o  CTe   com   chave  de  acesso  diferentes,  e  com  o  mesmo  número  de  DACTE, deve  ser  feito  o  cancelamento  extemporâneo   dos  DACTEs   que  não  foram  utilizados.

O  cancelamento  extemporâneo  pode  ser  feito  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente.   Pelo  acesso  web  sistema  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha).  Protocolo no  sistema/  pagamento  de  taxa  e  efetivação  do  cancelamento.

 

O  requerente  também  pode  abrir  uma  solicitação (Ticket)  no  Sefaz  pra  você  para  nossa  verificação.

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Posts: 2
Topic starter
(@06723076184)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Certo Divoncir, PORÉM nos solicitamos o cancelamento de UMA dessas chaves de acesso, efetivamos o pagamento da guia e ainda assim o sefaz NÃO nos autorizou o cancelamento da mesma. Dando o erro: Mensagens de erro:
- Para o CT-e número 2153: "Rejeicao: CT-e autorizada ha mais de 7 dias (168 horas)"

Em ligação com uma atendente do sefaz, a mesma me disse que o prazo já havia passado por isto o sefaz negou o cancelamento. 

Então qual a chance de fazermos o pagamento destas outras guias também e ainda assim não for nos autorizado o cancelamento? 

Em anexo, vou inserir o comprovante que fizemos o pagamento para cancelamento de um CTE.

CTE 2153, chave de acesso 5124 0312 6660 3000 0110 5700 1000 0021 5370 0001 1473.

Preciso de uma certeza para saber como proceder, até por que como eu já disse foi um erro do próprio sefaz em autorizar em duplicidade!! Não acho justo nem arcarmos com os custos para cancelamento, MUITO MENOS, pagarmos sem ter a certeza de que conseguiremos cancelar!  

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Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Verifico  que  o  DACTE  n   2153  de   15/03/2024  está  com  PROTOCOLO  de Cancelamento  Extemporâneo  n 69939  e  está  LIBERADO  para  fazer  o  cancelamento.

Se  não  está  conseguindo  fazer  o  cancelamento,  ou  é  alguma  inconsistência  de  SISTEMA,  ou  alguma particularidade.

Porque  o  procedimento  está  correto  e  dentro   do  prazo  de  cancelamento  extemporâneo.

O  solicitante  deve  tentar  fazer a  EFETIVAÇÃO    do  cancelamento  extemporâneo,  e  se  travar,  fazer  o  print  da  tela.

Abrir  uma  Solicitação  (Ticket)  no  Sefaz  pra  você  para  nossa  verificação.

 

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