Bom dia!
Também estou com esse problema, porém só identifiquei essa situação na data de 04/04/2024 e nosso cliente não conseguiu fazer o cancelamento extemporâneo, o sistema da sefaz não liberou a taxa, é como se não respondesse, colocava a chave no pedido de cancelamento e o sistema travava, enfim não conceguiu fazer o cancelamento da chave em duplicidade. Na filial o problema só foi identificado no dia 15/04/2024 e não dava mais para pedir o cancelamento.
No dia 29/04/2024 tanto a matriz como a filial receberam as notificações da SEFAZ para o devido lançamento de tais CTE's (ou melhor das chaves duplicadas), e isso não será possível haja vista que esses documentos já estão lançados na EFD.
Gostaria de saber o que poderia ser feito nesse caso, alguém aí poderia dar alguma orientação?