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CHAVE DE ACESSO EM DUPLICIDADE

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(@81474539149)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia!

 

Também estou com esse problema, porém só identifiquei essa situação na data de 04/04/2024  e nosso cliente não conseguiu fazer o cancelamento extemporâneo, o sistema da sefaz não liberou a taxa, é como se não respondesse, colocava a chave no pedido de cancelamento e o sistema travava, enfim não conceguiu fazer o cancelamento da chave em duplicidade.  Na filial o problema só foi identificado no dia 15/04/2024 e não dava mais para pedir o cancelamento.

No dia 29/04/2024 tanto a matriz como a filial receberam as notificações da SEFAZ para o devido lançamento de tais CTE's (ou melhor das chaves duplicadas), e isso não será possível haja vista que esses documentos já estão lançados na EFD.

Gostaria de saber o que poderia ser feito nesse caso, alguém aí poderia dar alguma orientação?

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

O  CTes   (em  duplicidade)   estão  autorizados.    Foi  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo  (que  é  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente).

A  empresa  foi  notificada  a   registrar  os  CTes   em  duplicidade.

 

O   contribuinte  pode  abrir    solicitação  (Ticket)  no  Sefaz  pra  você  para  nossa  verificação e  orientação.

 

Sefaz  pra  Você:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656

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