Gostaria de tirar uma dúvida, posso fazer um cte complemento? Ou não existe mais essa possibilidade?
Gostaria de tirar uma dúvida, posso fazer um cte complemento? Ou não existe mais essa possibilidade?
Boa tarde!
O CT-e complementar é utilizado para complementar valores incorretos ou corrigir informações incorretas em um CT-e já emitido.
A necessidade de complementação de valores pode ocorrer por diversas razões.
No caso de reajustamento de preços, o CT-e complementar deve ser emitido dentro de 3 dias.
Nas hipóteses de regularização de diferença de preço ou de correção do valor do ICMS, o CT-e complementar também deve ser emitido, sendo que o imposto devido deve ser recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio.
A Sefaz/MT agradece o feedback e nos colocamos à disposição