Contribuinte inscrito no estado de Mato Grosso, precisa credenciar para emissão de CT-e. Qual o procedimento?
Contribuinte inscrito no estado de Mato Grosso, precisa credenciar para emissão de CT-e. Qual o procedimento?
Para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, o contribuinte mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, deverá estar credenciado, previamente, junto à unidade competente da Secretaria de Estado de Fazenda.
O credenciamento para emissão de CT-e poderá ser:
I – voluntário, quando solicitado por iniciativa do contribuinte;
II – de ofício, quando efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
É vedado o credenciamento para a emissão de CT-e de contribuinte cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado esteja cassada ou baixada.
O credenciamento voluntário para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é feito via acesso do contabilista no Portal da SEFAZ/MT (www.sefaz.mt.gov.br), para que de forma automática o contribuinte esteja habilitado à emissão do documento fiscal.
Portanto, o credenciamento voluntário para emissão de CT-e deve ser feito exclusivamente pelo contabilista do contribuinte, ou seja, o contribuinte poderá ser credenciado voluntariamente por seu contador, através de seu acesso web fazendário.
Passos para credenciamento voluntário de CT-e:
- Acessar o portal da SEFAZ em www.sefaz.mt.gov.br > SERVIÇOS > CONTABILISTA > ACESSAR SERVIÇOS > LINK DO SERVIÇO > na página do login preencher com as informações solicitadas para acessar o servidor fazendário. Para o contabilista solicitar e liberar a senha de acesso aos serviços fazendários, verificar a orientação “Credenciamento de Contabilistas na SEFAZ".
Ao realizar o login do contabilista > Clique:
Legislação: