Bom dia!
estou com uma duvida quanto a qual CST de ICMS utilizar quando uma transportadora é subcontratada, uma vez que é sabido que o ICMS é devido a empresa que subcontratou.
Bom dia!
estou com uma duvida quanto a qual CST de ICMS utilizar quando uma transportadora é subcontratada, uma vez que é sabido que o ICMS é devido a empresa que subcontratou.
Nesta operação o ICMS é recolhido por substituição tributária pela transportadora contratada, nos termos do inciso IV do Art. 448 da parte geral do RICMS/MT, portanto a transportadora subcontratada utilizará o CST 60.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-19/09/2023 - 13:52