Bom dia,
Um CT-e com carta de correção, com o pagamento da taxa de cancelamento extemporâneo autorizado, é possível efetuar o cancelamento ?
Atenciosamente,
Larissa S Belem
Bom dia,
Um CT-e com carta de correção, com o pagamento da taxa de cancelamento extemporâneo autorizado, é possível efetuar o cancelamento ?
Atenciosamente,
Larissa S Belem
@larissabelem Em caso de erro de emissão, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - poderá ser cancelado pelo próprio emitente, em prazo não superior a 8 (oito) horas da sua emissão – que, neste caso, denomina-se cancelamento normal.
Passado o lapso de 8 (oito) horas, o emitente não mais poderá efetuar o cancelamento normal do CT-e. Nesse caso, só poderá ser feito o cancelamento extemporâneo, também mediante acesso ao site www.sefaz.mt.gov.br, da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet.
Cancelamento Normal
O emitente poderá solicitar o cancelamento normal do CT-e, após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, no prazo não superior a 8 (oito) horas, da referida autorização, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, mediante Pedido de Cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - transmitido pelo emitente à Administração Tributária que autorizou o CT-e, observadas as demais normas da legislação pertinente (Portaria Nº. 336/2012, Art. 19).
É vedada a recepção de pedido de cancelamento, nos moldes acima, apresentado fora do prazo de 8 (oito) horas. Igualmente, não poderá ser cancelado o CT-e que tenha sido objeto de Carta de Correção Eletrônica.