Bom dia,
Quando um CT-e possui um evento de cancelamento de comprovante de entrega, o mesmo precisa ser escriturado pelo tomador no SPED fiscal? Visto que o CT-e continua com a situação autorizado.
Bom dia,
Quando um CT-e possui um evento de cancelamento de comprovante de entrega, o mesmo precisa ser escriturado pelo tomador no SPED fiscal? Visto que o CT-e continua com a situação autorizado.
Lucas, bom dia.
O CT-e que encontra-se com a situação autorizado, deverá ser escriturado na EFD.
Nesse caso, deverá proceder com nova consulta na chave de acesso do CT-e, para verificação da informação no mesmo, referente o registro do evento.