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[Resolvido] CT-e Contratação Autonomo Pelo Destinatário

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(@andre-peripoli)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá,

 

Temos uma empresa que faz beneficiamento de madeiras e envia para outros estados.

O frete é por conta do destinatário. Contudo é contratado um autonomo para fazer o transporte. Nesse caso nós podemos fazer o CT-e em substituição ao CT-a?

Ficamos em duvida como devemos preencher os campos do CT-e, e como devemos recolher o ICMS relativo ao transporte.

O Emitente do CT-e fica sendo nossa empresa, e o DAR ICMS deve ser recolhido no nome do autonomo?  Ou o ICMS deve ser recolhido em nome da empresa como substituto tributário?

Seria o destinatário que deveria fazer esse CT-e? 

 

Obrigado desde já.

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@andre-peripoli,boa tarde!

André, a  Portaria 239/08 oferece duas opções, veja a que melhor lhe convém

 

PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ

Art. 1º Fica instituído o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e, conforme modelo aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, a ser emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, que será utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.

(...)

Art. 8º-A A obtenção de documento fiscal, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma preconizada no artigo 1º desta Portaria, poderá ser substituída por uma das seguintes alternativas: (Acrescentado pela Port. 184/13, efeitos: 1º/7/13)

I – pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por estabelecimento mato-grossense, remetente ou destinatário da mercadoria, desde que observado o estatuído no artigo 340 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como nas demais disposições contidas nos artigos 337 a 342, também do RICMS/2014; (Nova redação dada ao inc. I do art. 8º-A pela Port. 284/14 , para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)

 II – pela indicação na aba "transporte", pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados.

 

§1° A opção por uma das hipóteses previstas no caputdeste artigo implica:

I – na dispensa da obrigação de o prestador de serviço de transporte autônomo ou de a empresa estabelecida em outra unidade federada obter o Conhecimento de Transporte Avulso, de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda;

II – no credenciamento do emitente da Nota Fiscal como substituto tributário para o recolhimento do ICMS devido nas operações de transporte;

III – na obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, quando exigido pela legislação, mediante uso de DAR-1/AUT, bem como providenciar para que o referido documento acompanhe o transporte da mercadoria.

§ 2° No caso do emitente do documento fiscal estar credenciado no regime de apuração e recolhimento mensal do imposto devido na prestação de serviço de transporte, conforme previsto no artigo 132 do RICMS/2014, esta situação deve ser
indicada no campo de informações complementares do referido documento. (Nova redação dada ao § 2º do art. 8º-A pela Port. 284/14 , para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 2.212/14)

 

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2 Respostas
(@andre-peripoli)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@jrosa Obrigado pela rápida resposta mas ainda restam dúvidas.

1- A Empresa do MT ao realizar o CT-e ( substituindo o CTA-e) tem esse valor considerado como FATURAMENTO? ou existe algum CFOP especifico para nao seja considerado como "serviço de transporte"?

2 - A Empresa do MT tem que recolher o ICMS do transporte em nome próprio ou em nome do Transportador Autônomo?

3 - Como o frete é por conta do destinatário como a empresa do MT seria reembolsada por esse valor recolhido?

4 - Como é feito o credenciamento para ser substituto tributário de ICMS somente das operações de transporte?

 

Desde já, obrigado.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1556

@andre-peripolim bom dia!

André, cabe-me auxiliá-lo somente quanto a legislação do ICMS.

Credenciamento do emitente da Nota Fiscal como substituto tributário -  nesse caso, o credenciamento se efetiva pela adoção de qualquer uma das opções informadas nos incisos I e II  da Art. 8º-A PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ.

A obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS é do substituto, logo em seu nome (inciso III, §1º c/c §2º  da Art. 8º-A PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ)

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