Bom dia, referente ao credito presumido de 20% de ICMS que trata o Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT:
1) Deve ser realizada a redução de 20% no valor do ICMS destacado na emissão do CT-e? Será recolhido um DAR no inicio da prestação do serviço? Se for recolhido o ICMS com redução em uma guia a parte qual o código do DAR?
2) Deve ser realizada a redução de 20% sobre o valor total da apuração mensal do ICMS?
Desde já obrigada pela atenção!