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CT-e de substituição para Simples Nacional

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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional que emitiu um Ct-e com os dados do tomador errado, não cabendo carta de correção e não o cancelou a tempo, como não existe mais a opção de CT-e e NF-e de anulação o CT-e o mesmo ficou autorizado. Foi emitido o Ct-e substituto logo depois.

Questiona-se:

1) Devo escriturar e apurar o simples nacional do CT-e que foi emitido errado? Pois o mesmo se encontra autorizado.

2) Devo escriturar e apurar o simples nacional apenas sobre o CT-e substituto?

 

Por gentileza me passar o embasamento legal.

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3 Respostas
Posts: 67
Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, preciso de retorno por gentileza!

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Posts: 502
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Kelly da Silva Palla, bom dia.

A escrituração dos documentos fiscais, encontra-se previsto na legislação, acessando os link´s abaixo:

RICMS/MT:

Das Obrigações dos Contribuintes - Art. 25

 

Lei 7098/98 - Art. 35

 

 

Resposta no fórum, acessando o link abaixo:

Procedimento CT-e

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