Bom dia, Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional que emitiu um Ct-e porém o cliente não aceitou a mercadoria e a empresa não foi paga pelo serviço, não cabendo carta de correção e não o cancelou a tempo, como não existe mais a opção de CT-e e NF-e de anulação o CT-e ficou autorizado. Foi emitido um Ct-e substituto para outro destino logo depois.
Questiona-se:
1) Devo escriturar e apurar o simples nacional do CT-e que foi emitido errado? Pois o mesmo se encontra autorizado e com a prestação de serviço em desacordo.
2) Devo escriturar e apurar o simples nacional apenas sobre o CT-e substituto?
Por gentileza me passar o embasamento legal.