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CT-e de substituição para Simples Nacional

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Posts: 5
Topic starter
(@melki-de-souza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional que emitiu um Ct-e porém o cliente não aceitou a mercadoria e a empresa não foi paga pelo serviço, não cabendo carta de correção e não o cancelou a tempo, como não existe mais a opção de CT-e e NF-e de anulação o CT-e ficou autorizado. Foi emitido um Ct-e substituto para outro destino logo depois.

Questiona-se:

1) Devo escriturar e apurar o simples nacional do CT-e que foi emitido errado? Pois o mesmo se encontra autorizado e com a prestação de serviço em desacordo.

2) Devo escriturar e apurar o simples nacional apenas sobre o CT-e substituto?

 

Por gentileza me passar o embasamento legal.

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Eliana Delmondes

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ct-e/fim-do-uso-do-ct-e-de-anulacao-e-nf-e-de-anulacao-uso-do-ct-e-4-0-e-ajustes-da-efd/#post-4706

 

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