Boa tarde,
Depois da publicação publicação da NT 2023.01 e Ajuste SINIEF 31/2022, onde deixa de existir NF-e e CT-e de anulação. Gostaria de saber como fica a escrituração na EFD fiscal do CT-e que foi realizado o desacordo, já que o mesmo não faz parte do meu faturamento, porém consta como autorizado.
O CT-e em questão não possui incidência de ICMS.
Agradeço pela atenção.