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CT-e em desacordo

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Topic starter
(@lucas-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Depois da publicação publicação da NT 2023.01 e Ajuste SINIEF 31/2022, onde deixa de existir NF-e e CT-e de anulação. Gostaria de saber como fica a escrituração na EFD fiscal do CT-e que foi realizado o desacordo, já que o mesmo não faz parte do meu faturamento, porém consta como autorizado.

O CT-e em questão não possui incidência de ICMS.

 

Agradeço pela atenção.

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@lucas-dias

No Ajuste SINIEF 09/2007 e suas alterações, não há uma orientação para o CT-e substituído na EFD, neste caso orientamos efetuar uma consulta tributária nos termos dos Artigos 994 a 1013-A da parte geral do RICMS/MT. 

Att. 

Geronaldo Martello Foss

-10/08/2023 - 08:11

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