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CT-e - ERRO

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Posts: 45
Topic starter
(@glaucia_souza)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá. 
Estou tentando cancelar um CT-e pela inscrição do tomador do frete, porém aparece um erro de "Não foi possível validar o emissor pela sua inscrição estadual"  e  o CTE que estamos tentando fazer o cancelamento é "CT-e Substituto do CT-e Anulado".
Como devemos proceder neste caso?

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3 Respostas
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@glaucia_souza Orientamos verificar a Portaria nº 336/2012-SEFAZ:

Art. 19 Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, de que trata o inciso III do caput do artigo 10, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo não superior a 8 (oito) horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente. 

O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de CT-e, transmitido pelo emitente à administração tributária que autorizou o CT-e.(cf. § 1° da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007)
2° (...)
O Pedido de Cancelamento de CT-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

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1 Reply
(@glaucia_souza)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 45

@adilson Obrigada pelo retorno.

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Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A Sefaz agradece sua colaboração, nos colocando à disposição.

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