O CTe em questão NÃO PODE ser feito Carta de Correção Eletr. (não é permitido alterar valores através de Carta de Correção Eletr). E não pode ser feito o cancelamento extemporâneo, pois tem MDFe autorizado e já perdeu o prazo de cancelamento extemporâneo.
A única opção restante é o TOMADOR DO SERVIÇO fazer o evento:
Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado;
O evento "prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e" deverá ser realizado pelo tomador do serviço do CT-e
O Evento Prestação de serviço em desacordo é quando o CTe tem erro de informação e valores.
E a empresa pode emitir um CTe SUBSTITUTO. No CTe Tipo: Substituto deve ser referenciado o CTe original emitido com erro (chave de acesso).