Boa tarde!
um contribuinte inscrito do Estado do Mato Grosso, iniciou um transporte no Maranhão com carga própria, foi emitido a CT-e e no posto fiscal de Tocantins foi solicitado o pagamento do icms dessa CT-e.
Para o contribuinte não pagar esse icms em duplicidade como posso informar no PGDAS?
já que o "artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996, fala que o fato gerador do imposto ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina à qual Estado é devido o imposto"