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CT-e INUTILIZADO

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Como devo proceder com registro de um CT-e que consta na base de consulta completa como INUTILIZADO, porém na SEFAZ MT esta com status AUTORIZADO. Devo informar como INUTILIZADO no SPED FISCAL.

 

Fico no aguardo!

Atenciosamente,

Larissa Santos

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Larissa Belem, bom dia.

 

De acordo com as orientações do Guia Prático da EFD, os códigos de situação de documento:05, foram descontinuados da tabela 4.1.2, transcrito abaixo:

Guia Prático EFD

REGISTRO D100:

A partir da vigência do Ajuste SINIEF 28/2021 e 39/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente
aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e
Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.

 

 

 

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Posts: 34
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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Certo.

No caso tenho dois CT-e que foram no caso inutilizados porém conta na base de informação da SEFAZ que estão AUTORIZADOS, neste caso como devo fazer ? Como é possível o CT-e está inutilizado e autorizado?

 

Atenciosamente,

Larissa Santos

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá bom dia,

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Larissa Belem, bom dia.

No registro 1710 não há obrigatoriedade, devido a desobrigação do Registro D100.

Caso o contribuinte queira informar, no sistema não há impedimento para a informação.

REGISTRO 1710: DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700.

Campo 02  Número do dispositivo autorizado (inutilizado) inicial 
Campo 03  Número do dispositivo autorizado (inutilizado) final

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