Prezados, na situação de vendas varejo onde o transporte se iniciara com varias Notas fiscais, considerando que o tomador irá ser o mesmo para todas as entregas, posso emitir um único CT-e?
Prezados, na situação de vendas varejo onde o transporte se iniciara com varias Notas fiscais, considerando que o tomador irá ser o mesmo para todas as entregas, posso emitir um único CT-e?
@gabriele-troian De acordo com o ajuste 09/2007 não poderá emitir apenas um CT-e. Somente poderá ser emitido um único CT-e, englobando a carga a ser transportada, desde que relativa ao mesmo expedidor e recebedor.
AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Cláusula terceira Ocorrendo subcontratação ou redespacho, na emissão do CT-e, modelo 57, para efeito de aplicação deste Ajuste, considera-se:
§ 2º Na hipótese do §1º, poderá ser emitido um único CT-e, englobando a carga a ser transportada, desde que relativa ao mesmo expedidor e recebedor, devendo ser informados, em substituição aos dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada, os dados dos documentos fiscais que acobertaram a prestação anterior: