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CT-e próprio

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Posts: 7
Topic starter
(@carolla)
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Entrou: 12 meses atrás

Prezados Servidores!

Empresa x (posto de Combustível) tem um caminhão de categoria aluguel, arrendado para empresa y (serviços de transporte), esse mesmo caminhão faz o transporte de combustível para a empresa arrendante (posto de Combustível). No contrato é permitido o uso do caminhão para o arrendante para proveito próprio. 

Sendo assim, caracterizaria transporte Próprio?  

Quais documentos deveria ser emitidos? Quem deveria emitir esses documentos? 

 

 

9 Respostas
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A partir do momento que empresa alugou seu caminhão para outra empresa, este não faz mais parte de sua frota, de forma que mesmo que ele transporte combustível para esta empresa, terá a incidência do ICMS do frete, e não sendo transporte próprio, pois perante a lei, o detentor do bem é a empresa de transporte.

De forma que deve ter um CT-e de transporte, MDF-e produzidos normalmente.

Parágrafo único Para os efeitos do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele que por ela for operado em regime de locação ou qualquer outra forma.

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Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Para fins de outras orientações, segue post já publicado neste fórum:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/mdf-e/pre-requisitos-para-emitir-mdf-e-2/#post-4189

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Posts: 7
Topic starter
(@carolla)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Então, considera prestação de serviço, mesmo o caminhão sendo do arrendam-te? Se o condutor for do arrendam-te? Mudaria a situação? 

 

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Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Artigo 4° do RICMS/MT:

Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

(...)

3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (v. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 14/89)

Considerando que o caminhão, a partir do arrendamento, é do arrendatário, o motorista também deverá ser funcionário da empresa.

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2 Respostas
(@carolla)
Entrou: 12 meses atrás

Active Member
Posts: 7

@adilson 

Porém o condutor é do arrendante, pois no contrato de arrendamento fica o caminhão disponível para o uso do arrendante, e são transportados cargas perigosas, como o combustível. O condutor precisa ser registrado na ANTT, por isso dele já ser registrado no posto de combustível. Então ele fornece tanto o caminhão, quanto o condutor...

 

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 693

@carolla Daí não se aplica a regra constante da legislação, e prevalece aquilo que já foi orientado pelo @simoes no início do post, pois a legislação não traz exceção para o caso de arrendamento de veículo para a situação ora discutida.

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