Seja bem-vindo ao fórum! Este é o espaço ideal para você, contribuinte, contador ou qualquer pessoa interessada em questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais. Compartilhe suas experiências, aprenda com outros participantes e contribua para um debate construtivo e respeitoso. A equipe da SEFAZ atua apenas como moderadora para garantir um ambiente de respeito e colaboração.
@carolla Daí não se aplica a regra constante da legislação, e prevalece aquilo que já foi orientado pelo @simoes no início do post., pois a legislação não traz exceção para o caso de arredamento de veículo para a situação ora discutida.
@carolla Daí não se aplica a regra constante da legislação, e prevalece aquilo que já foi orientado pelo @simoes no início do post., pois a legislação não traz exceção para o caso de arredamento de veículo para a situação ora discutida.
@carolla Daí não se aplica a regra constante da legislação, e prevalece aquilo que já foi orientado pelo @simoes no início do post., pois a legislação não traz exceção para o caso de arredamento de veículo para a situação ora discutida.