Boa tarde!
Uma empresa transportadora optante pelo Simples Nacional, pode permitir aproveitamento de crédito para o tomador do serviço, assim como é permitido na emissão de NF-es?
Se sim, qual seria o CST utilizado para essa operação?
Boa tarde!
Uma empresa transportadora optante pelo Simples Nacional, pode permitir aproveitamento de crédito para o tomador do serviço, assim como é permitido na emissão de NF-es?
Se sim, qual seria o CST utilizado para essa operação?
A legislação do Simples Nacional, lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, não trata do Aproveitamento do CRÉDITO DO ICMS nas operações de serviço de transporte, somente na aquisição de mercadorias, nos termos do § 1º do Art. 23 da Lei Complementar e § 1º do Art. 58 da Resolução.
Att.
Geronaldo Martello Foss
18/06/2024.