Prezados, boa tarde. Tenho uma dúvida: a emissão de CT-e por pessoa física subcontratada não é obrigatória. Correto? Mas, a subcontratante, nestes casos, poderá/consegue emitir um CT-e de "entrada"? Como fica a operação nestes casos? Muito obrigada!
Prezados, boa tarde. Tenho uma dúvida: a emissão de CT-e por pessoa física subcontratada não é obrigatória. Correto? Mas, a subcontratante, nestes casos, poderá/consegue emitir um CT-e de "entrada"? Como fica a operação nestes casos? Muito obrigada!
Obrigada pelo direcionamento!