Prezados, bom dia!
Tudo bem?
Meu cliente é uma transportadora optante pelo Lucro Presumido.
No mês 11/2024, uma outra transportadora contratou meu cliente para levar uma carga de MT para SP.
A transportadora subcontratante emitiu CT-e com CFOP 6.351 e fez o destaque e recolhimento do ICMS 12%, antecipado.
Já meu cliente, em vez de emitir o CT-e com o CFOP 6.360 sem o destaque do ICMS.
Foi e emitiu o CT-e com CFOP 6.351 e destacou o ICMS, porem não o recolheu.
Pergunto:
1 - Nesse tipo de operação de SUBCONTRATAÇÃO, a transportadora subcontratante é quem deve emitir e recolher o ICMS, certo?
2 - Se sim, oque a transportadora SUBCONTRATADA (MEU CLIENTE) deve fazer, pois fez o CT-e com CFOP errado, e ainda destacou ICMS no mesmo.
3 - há possibilidade de carta de correção ?
4 - Meu cliente será obrigado a recolher esse ICMS destacado erroneamente ?
5 - deve-se fazer algum tipo de ajuste na EFD ?
sem mais para o momento, muito obrigado pela atenção.