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CT-E SUBCONTRATAÇÃO

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Manoel L
Posts: 62
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia!

Tudo bem?

Meu cliente é uma transportadora optante pelo Lucro Presumido.

No mês 11/2024, uma outra transportadora contratou meu cliente para levar uma carga de MT para SP.

A transportadora subcontratante emitiu CT-e com CFOP 6.351 e fez o destaque e recolhimento do ICMS 12%, antecipado.

Já meu cliente, em vez de emitir o CT-e com o CFOP 6.360 sem o destaque do ICMS.

Foi e emitiu o CT-e com CFOP 6.351 e destacou o ICMS, porem não o recolheu.

Pergunto:

1 - Nesse tipo de operação de SUBCONTRATAÇÃO, a transportadora subcontratante é quem deve emitir e recolher o ICMS, certo?

2 - Se sim, oque a transportadora SUBCONTRATADA (MEU CLIENTE) deve fazer, pois fez o CT-e  com CFOP errado, e ainda destacou ICMS no mesmo.

3 - há possibilidade de carta de correção ?

4 - Meu cliente será obrigado a recolher esse ICMS destacado erroneamente ?

5 -  deve-se fazer algum tipo de ajuste na EFD ?

 

sem mais para o momento, muito obrigado pela atenção.

 

 

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@manoell, boa tarde!

Manoel,  poderia, por gentileza informar: a transportadora subcontratante é inscrita no estado de Mato Grosso conforme dispõe inciso IV, Art. 448 das DP do RICMS-MT?

 

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2 Respostas
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 62

@aninha Perdão, não informei.

É sim, inscrita em Mato Grosso.
Sediada em RONDONOPOLIS.

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@manoell , bom dia!

1- Na subcontratação de serviço de transporte o subcontratante é responsável pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário (inciso IV, Art. 448 das DP do RICMS-MT).

2- Não há previsão na legislação do ICMS de quais procedimentos que devem adotados pelo contribuinte na hipótese de erro não sanável por Carta de Correção e há impossibilidade de cancelamento do documento.

3- Não há possibilidade de correção (inciso I, Art. 281 das DP do RICMS-MT).

4 – Sendo o imposto recolhido pela subcontratante (substituta tributária) o recolhimento por parte do subcontratado é indevido.

5- Prejudicada.

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