Em relação a empresa transportadora Optante pelo Simples Nacional que subcontrata transportador para realizar a prestação de serviço de transporte, "A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do frete referente a subcontratação é da empresa contratante, conforme esta previsto no art. 448:
Art. 448 Observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributária, editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto será arrecadado e pago", nesse sentido a transportadora efetuará o recolhimento de ICMS sobre o frete mediante DAR, mais em relação a nota fiscal a transportadora deve emitir seu CT-e com destaque de ICMS (campos base de cálculo e Valor de ICMS preenchido)? Lembrando que a mesma é optante pelo Simples Nacional mais subcontratou e tem a responsabilidade de recolher o ICMS.