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CT-e Subcontratação emitido por empresa do Simples Nacional

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Topic starter
(@gisele-reichembac)
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Entrou: 1 ano atrás

Em relação a empresa transportadora Optante pelo Simples Nacional que subcontrata transportador para realizar a prestação de serviço de transporte, "A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do frete referente a subcontratação é da empresa contratante, conforme esta previsto no art. 448:

Art. 448 Observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributária, editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto será arrecadado e pago", nesse sentido a transportadora efetuará o recolhimento de ICMS sobre o frete mediante DAR, mais em relação a nota fiscal a transportadora deve emitir seu CT-e com destaque de ICMS (campos base de cálculo e Valor de ICMS preenchido)? Lembrando que a mesma é optante pelo Simples Nacional mais subcontratou e tem a responsabilidade de recolher o ICMS.

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Empresa do simples nacional ao repassar seu contratado de trabalho a terceiros (subcontratação) se torna substituto tributário pelo terceiro.

A substituição tributaria, é calculada fora do PGDAS, devendo recolher o valor tributo referente a subcontratação fora do PGDAS.

A emissão da documentação de subcontratação deve seguir o § 3°, 4º ... do art. 233 

 

 

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