Como deve ser feito o CT-e de transporte de veiculos usados (carro/moto) intermunipal ou interestadual em virtude dos mesmos não possuirem nota fiscal que acoberta a meradoria.
Como deve ser feito o CT-e de transporte de veiculos usados (carro/moto) intermunipal ou interestadual em virtude dos mesmos não possuirem nota fiscal que acoberta a meradoria.
Bom dia
Salvo as disposições em contrário , o transporte de qualquer bem ou mercadoria deverá estar acompanhado de nota fiscal , conforme artigo 35 -A da Lei 7098/98 . veja :
Art. 35-A As mercadorias e serviços, em qualquer hipótese, deverão estar sempre acompanhadas de documentos fiscais idôneos.
Não sendo o remetente obrigado a emissão de NF-e , o bem ou mercadoria poderá estar acompanhado de NFA emitido nas Agências Fazendária ou Nota fiscal de entra , emitida pelo destinatário , nos termos do artigo 201 do RICMS.