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CT-e vinculado a NF incorreta - Anulação / Substituição

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Topic starter
(@ariele-caroline)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Um CT-e foi emitido com vinculação à uma NF que posteriormente verificou-se estar com erro de valores e informações.

O transporte transcorreu normalmente, porém somente após terminada a prestação do serviço o tomador percebeu o erro na nota fiscal, e então fez a manifestação de prestação em desacordo, além de manifestar a não realização da operação na sua NF referenciada.

Como a transportadora deverá proceder nessa situação?

O cliente exige que seja cancelado o CT-e, porém entendemos que por ter ocorrido a circulação da mercadoria não cabe falarmos em cancelamento normal e nem extemporâneo.

O transportador deverá emitir CT-e substituto? Poderá nesse caso referenciar NF diferente daquela referenciada no CT-e original?

1 Reply
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Informamos, que para qualquer forma de cancelamento de CT-e, normal ou extemporâneo, um dos requisitos primordiais é não ter ocorrido a circulação da mercadoria.

Sendo que o documento CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como finalidade acobertar uma operação de prestação de serviço, que como relatado, ocorreu de fato, não constando na legislação estadual nenhuma opção de “cancelamento” neste caso, como foi citado.

Informamos que em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação, a legislação junto ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso – RICMS-MT, Decreto 2.212/2014, traz em seu art. 282 a anulação de valores do CT-e, e Portaria nº 336/2012 SEFAZ-MT, orientação sobre a emissão da Nota Fiscal de anulação de valor e procedimentos para regularização.

 

Segue abaixo link para acessar o art. 282 do RICMS/MT.

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=27

 

Segue link de matéria já postada neste Fórum da SEFAZ sobre este tema, que possa ajudar.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nf-e-de-anulacao-de-ct-e-aquisicao-de-servico-de-transporte/#post-827

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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