Bom dia.
Um CT-e foi emitido com vinculação à uma NF que posteriormente verificou-se estar com erro de valores e informações.
O transporte transcorreu normalmente, porém somente após terminada a prestação do serviço o tomador percebeu o erro na nota fiscal, e então fez a manifestação de prestação em desacordo, além de manifestar a não realização da operação na sua NF referenciada.
Como a transportadora deverá proceder nessa situação?
O cliente exige que seja cancelado o CT-e, porém entendemos que por ter ocorrido a circulação da mercadoria não cabe falarmos em cancelamento normal e nem extemporâneo.
O transportador deverá emitir CT-e substituto? Poderá nesse caso referenciar NF diferente daquela referenciada no CT-e original?