Bom dia,
Com a mudança da CT-E da 3.0 para 4.0, com a realização do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo do (tomador), não é necessário emitir a CT-E de anulação pelo remetente, quando existe o evento do desacordo?
Agradeço e aguardo retorno.
Atenciosamente,