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CTE

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Posts: 3
Topic starter
(@ricardo-aparecido-schwarz)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

O comercio varejista de materiais para construção que faz a venda, com a obrigação de fazer a entrega ao destinatário, seja ele feito por veículos de sua propriedade, lacado, arrendado, deve emitir algum documento além da NFE de venda do produto, para acompanhar no caminhão. 

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Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Quando  o  transporte  é  próprio  (feito  pela  empresa  remetente)   com  o  caminhão  em  nome  da  empresa,  ou  caminhão  locado  ou   arrendado  (ou  seja,  tem  contrato  de  locação  ou  arrendamento)  e  está  para  uso  pela  empresa,   nesse  caso,  NÃO  PRECISA  emitir  CTe,  porque  não  tem  incidência  de  ICMS  sobre  o  frete.   Ou  seja,  o  transporte  é  próprio.

A  mercadoria  circula  apenas  com  a  NFe  e  com  o  MDFe.

 

Obs:  o  ICMS   sobre  o  transporte  (frete)  acontece   quando  está  pagando  o  serviço  de  transporte,  seja  através  de  transportadora  ou  motorista  autônomo.  Nesse  caso,  deve  ser  emitido   o  CTe   ou  o  CTAe. 

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