Quando o transporte é próprio (feito pela empresa remetente) com o caminhão em nome da empresa, ou caminhão locado ou arrendado (ou seja, tem contrato de locação ou arrendamento) e está para uso pela empresa, nesse caso, NÃO PRECISA emitir CTe, porque não tem incidência de ICMS sobre o frete. Ou seja, o transporte é próprio.
A mercadoria circula apenas com a NFe e com o MDFe.
Obs: o ICMS sobre o transporte (frete) acontece quando está pagando o serviço de transporte, seja através de transportadora ou motorista autônomo. Nesse caso, deve ser emitido o CTe ou o CTAe.