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CTE DE ANULAÇÃO

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Posts: 1
 ANA
Topic starter
(@ana)
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Entrou: 1 ano atrás

 

uma Transportadora emitiu CT-e incorreto, o cliente fez o evento de Prestação de Serviço em desacordo, porém a empresa não fez o CTe  substituto, eles emitiram outro documento correto, como se fosse uma outra prestação.

Como não há mais tempo para cancelamento do documento incorreto, e com o ajuste SINIEF que diz que não haverá mais o CTE de Anulação, como poderia ser feito nessa situação?

Alguma maneira pra corrigir? visto que ficou dois documentos ativos referente a mesma operação e somente um é o correto.

Como podemos fazer?

 

 

Desde já agradeço!

3 Respostas
Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@05506769105

Neste caso a solução é a emissão de carta de correção nos termos do Art. 281 da parte geral do RICMS/MT, incluindo os dados previstos na alínea c do inciso III da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 09/2007.

Att.

Geronaldo Martello Foss

04/07/2023 - 15:23

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Posts: 4
(@silvana-da-chari)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, de acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, não há mais a emissão de um CT-e de Anulação, é isso mesmo? Depois de registrado o Desacordo Comercial por parte do Tomador e a emissão do CT-e Substituto pela transportadora, como devemos informar isso na EFD ICMS IPI? 

Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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