Bom dia, empresa transportadora fez Serviços de FRETE e CTE e nos campos de destinatário e Remetente, inverteu os dados. Nesse caso o que fazer para corrigir essa Informação, visto que o CTE já transitou e foi gerado MDF e baixado e também não é possivel o cancelamento extemporaneo mais. Qual o procedimento a fazer perante a Legislação do Mato Grosso, tendo em vista que a lei não permite a ANULAÇÃO de FRETE, a carta de correção não é cabivel, e o fornecedor já fez a RECUSA de operação em desacordo, como proceder em relação a essa questão?