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CTE DE SUBSTITUIÇÃO

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Topic starter
(@angelica)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, empresa transportadora fez Serviços de FRETE e CTE e nos campos de destinatário e Remetente, inverteu os dados. Nesse caso o que fazer para corrigir essa Informação, visto que o CTE já transitou e foi gerado MDF e baixado e também não é possivel o cancelamento extemporaneo mais. Qual o procedimento a fazer perante a Legislação do Mato Grosso, tendo em vista que a lei não permite a ANULAÇÃO de FRETE, a carta de correção não é cabivel, e o fornecedor já fez a RECUSA de operação em desacordo, como proceder em relação a essa questão?

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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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(@cleide-santos)
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Entrou: 2 anos atrás

@@angelica No estado de Mato Grosso, a legislação não permite a anulação de frete e a carta de correção não é aplicável para esse tipo de erro. Poderá verificar algumas informações no post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4126/

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1 Reply
(@angelica)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 26

@cleide-santos no post abaixo tras a questão do CTE de Substituição, porém já fizemos essa tentativa com o evento substituição e a SEFAZ não autoriza esse evento.

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Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@@angelica CTE já transitou e foi gerado MDF e baixado. Também não é possível o cancelamento extemporâneo, como você mesma mencionou. Agora só vai registrar na escrita fiscal, não tem o que fazer. Sobre a EFD,  se precisar de ajuda entra no chat para registrar um ticket.

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