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[Resolvido] CTE DE SUBSTITUIÇÃO CORRIGINDO TOMADOR QUE NÃO ESTAVA RELACIONADA NO CTE ANTERIOR

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Topic starter
(@jn-da-silva)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia.

 

Estamos com uma situação que a transportadora emitiu CTE com o tomador errado, pois a empresa ao qual estava tomando o serviço tem filiais e o CTE deveria ter sido emitido para uma dessas filiais, porém foi emitido para o CNPJ da matriz, o CTE foi manifestado a mais de 24hrs  e por isso motivo não é mais possível fazer o cancelamento, tendo nesse caso que fazer a prestação em desacordo e posteriormente o CTE Substituto já que não é mais permitido fazer a NF de anulação de valores. Porém considerando toda essa situação, quando tentamos emitir o CTE substituto para o CNPJ correto da filial da erro, e segundo o pessoal do suporte a SEFAZ não permite fazer CTE Substituto para CNPJ diferente dos relacionado no CTE  de origem. Realmente isso procede? Se sim como devemos proceder nessa situação uma vez que não é mais permitido fazer NFe e CTe de anulação?

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Posts: 1222
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jn-da-silva

Para que seja efetuada análise para uma resposta assertiva, favor abrir um chamado no serviço de atendimento "SEFAZ PARA VOCÊ", identificando os envolvidos e anexar o print da tela do erro.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-22/11/2023

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