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CTE duplicado

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Posts: 2
Topic starter
(@gustavo-dickel)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Por conta da instabilidade na Sefaz um CTE foi duplicado, um deles foi emitido em contingência e o outro Normal, qual o processo a ser feito? Cancelar? Desacordo? Qual deve ser o CTE válido (o CTE que foi emitido em contingência ou o Normal)?

2 Respostas
Posts: 512
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Será válido o CT-e Normal.
 
 
Referente a emissão de CTe em contingência, conforme procedimento disponível através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento ou acessando o link abaixo:
 
 

 

De acordo com a Portaria 336/2012, art. 17, §13, transcrito abaixo:

§ 13 Em relação ao CT-e transmitido antes da contingência e pendente de retorno, o emitente deverá, após a cessação do problema: 

solicitar, nos termos do artigo 19, o cancelamento do CT-e que retornar com Autorização de Uso e cuja prestação de serviço não se efetivou ou que for acobertada por CT-e emitido em contingência.

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