Por conta da instabilidade na Sefaz um CTE foi duplicado, um deles foi emitido em contingência e o outro Normal, qual o processo a ser feito? Cancelar? Desacordo? Qual deve ser o CTE válido (o CTE que foi emitido em contingência ou o Normal)?
Por conta da instabilidade na Sefaz um CTE foi duplicado, um deles foi emitido em contingência e o outro Normal, qual o processo a ser feito? Cancelar? Desacordo? Qual deve ser o CTE válido (o CTE que foi emitido em contingência ou o Normal)?
De acordo com a Portaria 336/2012, art. 17, §13, transcrito abaixo:
§ 13 Em relação ao CT-e transmitido antes da contingência e pendente de retorno, o emitente deverá, após a cessação do problema:
solicitar, nos termos do artigo 19, o cancelamento do CT-e que retornar com Autorização de Uso e cuja prestação de serviço não se efetivou ou que for acobertada por CT-e emitido em contingência.